Política

Deputados estaduais têm direitos políticos suspensos





(Foto: arquivo JD)

 

A decisão foi proferida em julgamento de uma ação por improbidade administrativa. Além dos parlamentares, outros agentes públicos também foram condenados.

Da Redação

A 4ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá, em julgamento da ação movida pelo Ministério Público do Amapá (MPAP), condenou os deputados estaduais Moisés Souza e Edna Auzier, o ex-deputado Eider Pena e três ex-assessores da assembleia Legislativa do Amapá (Alap). Os agentes públicos foram condenados com a suspensão de direitos políticos por cinco anos, pelo crime de improbidade administrativa cometido no ano de 2011.

De acordo com o MPAP, Moisés Souza usou a função de ordenador de despesas para alugar um imóvel no valor de R$ 20 mil mensais, sem realizar licitação, o que desobedece as normas da Assembleia. Para concluir o ato, o parlamentar contou com o apoio de agentes públicos para “maquiar” o processo ilegal. São eles: Janiery Torres (ex-presidente da Comissão Permanente de Licitação da ALAP), Glaucia Oliveira (ex-subprocuradora da Casa de Leis) e Lia de Jesus Menezes (ex-assessora da ALAP).

No documento da ação, o Ministério Público argumentou o uso de má fé pelos agentes, com o objetivo de obter vantagens em cima do processo de locação. “Haja vista que o favorecimento direto seria do então deputado Eider Pena e de sua esposa/companheira, atual parlamentar Edna Auzier, proprietária do Guará Apart Hotel, onde funcionou o anexo da ALAP [...]. Percebe-se pela cópia do procedimento de dispensa, que não houve a menor preocupação dos réus em avaliar outros prédios similares antes que se efetivasse a locação do Guará Apart Hotel, como determinado pela legislação que rege a contratação com a Administração Pública, em obediência ao interesse público de garantir a igualdade de condições aos particulares para contratarem com a administração”.

Ao julgar a Ação, o juiz André Gonçalves de Menezes afirmou que as provas eram suficientes para o seu convencimento de que a locação realizada em sete dias foi realizada para que os agentes públicos tivesses vantagens. “Analisando o acervo processual é possível perceber que existe uma cadeia de omissões, cuidadosamente construída, para acobertar a trama que resultou nesta contratação”, sustentou em trecho divulgado pelo MPAP.

Além da perda de direitos, os réus foram proibidos de realizar contratações com o poder público e receber benefícios fiscais ou creditícios, seja de forma direta ou indireta, por três anos, mesmo que as ações sejam realizadas por uma pessoa jurídica da qual os condenados sejam sócios majoritários.

“Os condenados terão também que pagar multa civil assim estipulada: Moisés Souza e Eider Pena no equivalente a 30 subsídios do que recebiam enquanto deputados estaduais; Janiery Torres a sete vezes o valor da remuneração do cargo em comissão de presidente da CPL; Lia Menezes e Glaucia Oliveira com multa de 10 vezes o valor do que recebiam nos cargos em comissão na ALAP”, diz MPAP em publicação oficial.