Ex-presidente não poderá mais recorrer contra a decisão em segunda instância. Defesa poderá apresentar somente recursos extraordinários destinados ao STJ e STF.
A Oitava Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) rejeitou, por unanimidade, o último recurso do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) na segunda instância contra a condenação de 12 anos e um mês por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso do Triplex em Guarujá, São Paulo. O ex-presidente está preso na sede da Polícia Federal de Curitiba, desde o dia 7.
O recurso rejeitado foi um embargo de declaração contra a decisão, em março, que os desembargadores da Oitava Turma negaram o primeiro embargo de declaração de Lula contra sua condenação no TRF-4.
O embargo é um recurso cujo objetivo é apenas esclarecer obscuridades e contradições de uma sentença, não permitindo mudanças na decisão final de um julgamento. No entanto, a defesa de Lula alegou contradições que se esclarecidos poderiam resultar na absolvição do petista, segundo os advogados.
O julgamento para analisar o recurso aconteceu na manhã de quarta-feira (18). Participaram da sessão, os desembargadores Victor Laus, Leandro Paulsen e o juiz federal Nivaldo Brunoni, que substitui o relator, desembargador João Pedro Gebran Neto, que está de férias.
Em poucos minutos, a Corte, em decisão unanime, negou o recurso do ex-presidente. Acusação e defesa não fizeram sustentação oral. Após a publicação do acórdão, encerra-se a tramitação do caso de Lula na segunda instância.
No embargo de declaração, a defesa de Lula argumentou que, no primeiro julgamento, o relator caiu em contradição ao reconhecer que a transferência do triplex para o ex-presidente nunca foi efetivada pela empreiteira OAS. No entanto, em outro trecho de seu voto, ele disse que a condenação por corrupção passiva aconteceu devido ao recebimento do bem.
Novos recursos
A partir de agora, a defesa poderá somente apresentar os recursos especial e extraordinário, destinados ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao Supremo Tribunal Federal (STF), respectivamente. Tais apelações não preveem reexame de provas e se destinam a questionar irregularidades processuais que eventualmente tenham violado leis federais ou princípios constitucionais.
Os prazos para entrar com esses recursos dependem do tratamento que será dado ao caso. A lei dá à defesa 15 dias corridos a partir da publicação do acórdão final do processo pela segunda instância, mas caberá à vice-presidente do TRF4, desembargadora Maria de Fátima Laberrère, decidir se a contagem começa com a negativa do segundo ou do primeiro embargo de Lula.
A desembargadora vai analisar se os recursos especial e extraordinário atendem aos requisitos necessários antes de serem encaminhados às instâncias superiores.
Redação; Com informações da Agência Brasil