Cotidiano

Créditos a produtores rurais irregulares no AP não devem ser concedidos, informa BC





 

Recomendação está em conformidade com processo que investiga o desmatamento causado pela instalação ilegal do agronegócio em território amapaense.

 

No início do último mês de março, o Ministério Público Federal (MPF) expediu, aos bancos que atuam no Amapá, recomendações para que não sejam concedidos financiamentos rurais para produtores de soja que descumpram a Legislação Ambiental. Nesta semana, o MPF informou que o Banco Central do Brasil (BC) acatou a decisão e ainda vem orientando as instituições financeiras do país sobre o assunto.

No mês passado, recomendações foram destinadas tanto para bancos privados, quanto para bancos públicos e sustentam que créditos não devem ser concedidos para proprietários de imóveis que não estejam inscritos no Cadastramento Ambiental Rural (CAR), que não possuam autorização para supressão vegetal ou que desrespeitem os limites de Áreas de Preservação Permanente (APP) e de Reserva Legal (RL).

As recomendações do MPF estão embasadas em ação do Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Renováveis (IBAMA) que, no ano de 2017, percorreu diversos pontos do Amapá com o objetivo de registrar ocorrência de desmatamento. Segundo divulgação do MPF, nesta ação do IBAMA, o resultado foi mais de 30 autos de infração em áreas de produção de soja em solo amapaense.

Segundo o Ministério Público Federal, os bancos, instalados no Amapá, que receberam as recomendações, aderiram os “Princípios do Equador”, que são critérios considerados mínimos para a concessão de crédito para financiamento. A adesão dos Princípios do Equador assegura que os projetos fomentados sejam desenvolvidos de forma social e ambientalmente sustentável.

A partir desta inciativa, as instituições bancárias não podem financiar a prática de crimes ambientais, como o desmatamento, de forma indireta. Assim, “o MPF espera impedir que produtores de soja que estejam descumprindo normas ambientais venham a ser beneficiados por programas de financiamento do governo”, sustenta o órgão.

Após o recebimento das recomendações do MPF, as instituições financeiras tiveram prazo de até 10 dias para informar ao órgão se as acatariam ou não. Segundo o MPF, caso o banco acatasse a iniciativa, o mesmo deveria encaminhar documentos que comprovem as providências a serem adotadas. Caso haja descumprimentos, medidas judiciais serão adotas em desfavor das instituições financeiras.

Cadastramento Ambiental Rural

O Cadastramento Ambiental Rural (CAR) é um registro público eletrônico obrigatório para todos os imóveis rurais do Brasil, onde informações sobre essas mesmas propriedades são concentradas a fim de controlar, monitorar, planejar e combater o desmatamento em todas as regiões do país.

No Amapá, de acordo com o Governo Estadual (GEA), até último relatório do Serviço Florestal Brasileiro, disponibilizado no dia 31 de março deste ano, 3.881 imóveis rurais haviam sido cadastrados, o que representam uma área de 4,39 milhões de hectares em situação legal para produção.

Agora, os donos de propriedades rurais no Amapá têm até o dia 31 de maio para se regularizarem no Cadastramento Ambiental Rural. O cadastro pode ser realizado pelo site www.car.gov.br ou no prédio da Secretaria de Estado do Meio Ambiente (SEMA), podendo ser realizado pelo proprietário ou possuidor do imóvel ou ainda por outra pessoa responsável, desde que maior de 18 anos.

Nathan Oliveira