Cotidiano

Governo zera imposto de importação de pneus para transporte de carga





Pneus para transporte de cargas entrarão no Brasil sem pagar Imposto de Importação a partir desta quinta-feira (21). A Câmara de Comércio Exterior(Camex) do Ministério da Economia zerou nessa quarta-feira (20) o IPI desse tipo de produto. A intenção, segundo o ministério, é reduzir os custos operacionais do transporte rodoviário de cargas no país. A alíquota era de 16%.

Em nota, a pasta informou que a medida atende a pedido do Ministério da Infraestrutura. A Câmara de Comércio Exterior disse que levou em conta informações recebidas de empresas do setor de que a demanda adicional à oferta, o aumento dos preços das commodities no mercado internacional e a variação cambial no país têm pressionado fortemente os preços dos pneus no mercado nacional.

Em 2020 o Brasil importou 1,28 milhão de pneus novos de borracha, utilizados em caminhões. As compras custaram US$ 141,8 milhões, segundo a Secretaria de Comércio Exterior do Ministério da Economia.

Veja a íntegra:

RESOLUÇÃO GECEX Nº 148, DE 20 DE JANEIRO DE 2021

Altera o Anexo II da Resolução nº 125, de 15 de dezembro de 2016.

O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o art. 7º, inciso IV, do Decreto nº 10.044, de 4 de outubro de 2019, considerando o disposto nas Decisões nºs 58, de 16 de dezembro de 2010, e 26, de 16 de julho de 2015 do Conselho do Mercado Comum do MERCOSUL, nas Resoluções nº 92, de 24 de setembro de 2015, e nº 125, de 15 de dezembro de 2016, da Câmara de Comércio Exterior, e tendo em vista a deliberação de sua 3ª Reunião Extraordinária de 2021, ocorrida no dia 20 de janeiro, resolve:

Art. 1º Ficam incluídos no Anexo II da Resolução nº 125, de 15 de dezembro de 2016, conforme descrições e alíquotas a seguir discriminadas:

NCM

Descrição

Alíquota

4011.20.90

Ex 001 - Pneumáticos novos, de borracha, dos tipos utilizados em caminhões, nas medidas 295/80 R22,5.

0%

 

Ex 002 - Pneumáticos novos, de borracha, dos tipos utilizados em caminhões, nas medidas 275/80 R22,5.

0%

 

Ex 003 - Pneumáticos novos, de borracha, dos tipos utilizados em caminhões, nas medidas 215/80 R17,5.

0%

 

Ex 004 - Pneumáticos novos, de borracha, dos tipos utilizados em caminhões, nas medidas 235/80 R17,5.

0%

 

Ex 005 - Pneumáticos novos, de borracha, dos tipos utilizados em caminhões, nas medidas 12.00 R24.

0%

Art. 2º No Anexo I da Resolução da Câmara de Comercio Exterior nº 125, de 2016, a alíquota correspondente ao código 4011.20.90 da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM fica assinalada com o sinal gráfico "#".

Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor no dia 21 de janeiro de 2021.

MARCELO PACHECO DOS GUARANYS

Presidente do Comitê-Executivo de Gestão Substituto

Fonte: Congresso em foco