Política

MPE indica cassação de mandato do senador Davi Alcolumbre





 

Órgão manifestou-se a favor pelo parcial provimento do recurso ordinário. Senador poderá perder mandato e ficar oito anos ilegível caso TSE aprove decisão.

 

O Ministério Público Eleitoral (MPE) indicou a cassação do senador amapaense Davi Alcolumbre. A decisão é baseada em um acórdão proferido pelo Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE) no qual aponta que o parlamentar teria praticado diversas condutas ilícitas durante sua campanha para o senado em 2014. Além dele, outras duas pessoas foram julgadas.

O senador juntamente com José Samuel Alcolumbre Tobelem e Marco Jeovano Soares Ribas, primeiro e segundo suplentes, respectivamente, são acusados de praticarem atos ilícitos, como formação de “caixa dois”, a presença de irregularidades na prestação de contas de campanha, além de outros crimes.

Em seu parecer, o Vice-Procurador-Geral Eleitoral, Humberto Jacques de Medeiros, manifestou-se pelo parcial provimento do recurso ordinário, solicitando reformar o acórdão regional e condenar os representados à sanção de cassação dos diplomas.

Em um dos trechos do parecer, Humberto ressalta que: “Configura ilícito a utilização indevida de pessoa jurídica, mediante emprego de notas fiscais invalidas, o uso de documento materialmente falso e o desvio de valores, em esquema coordenador pelo contador responsável pela prestação de contas e presidente financeiro, com vista de camuflar o real destino de recursos movimentados durante a campanha”, diz um trecho.

Além disso, o senador foi acusado de apresentar-se como garantidor das informações lançadas na prestação de contas de campanha, ainda que tenha nomeado administrador financeiro, sendo responsável direto por eventuais irregularidades nela detectadas.

“Entendimento contrário implicaria em claro indicativo aos candidatos de que a mera terceirização da responsabilidade pela prestação de contas seria suficiente para blindá-los contra quaisquer consequências decorrentes de ilícitos praticados. Tal posicionamento estimularia o desrespeito à norma eleitoral, garantindo-se o mandato conquistado sob influência do abuso do poder econômico”, ressalta um outro trecho do parecer.

O MPE não configurou gasto ilícito de recursos a desproporção entre a quantia despendida com combustível e o número de veículos registrados na prestação de contas. De acordo com o órgão, não existe outras provas que denotem a ilicitude dos gastos informados.

Além disso, o MPE ressaltou que não é possível apreciar a alegação de utilização do Programa Bolsa Família em benefício da candidatura do senador, tendo em vista que, não foi demostrada nenhuma vinculação existente entre os fatos apurados em inquérito policial que aponte os candidatos supostamente beneficiados com a medida.

Por fim, o MPE entendeu que os crimes ferem a Constituição Eleitoral solicitando, assim, a cassação de mandato do senador e a inelegibilidade dele por oito anos. O caso deverá ser julgado ainda pelo STE.

A equipe do Jornal do Dia tentou contato com a assessoria do parlamentar para obter informações sobre o caso, no entanto, até o fechamento desta matéria não obtivemos retorno.

 Redação