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Responsável pelo Garimpo do Lourenço é processado pelo MPT





 

Auditores fiscais do ministério constaram diversas irregularidades na atividade garimpeira realizada em Calçoene. O local também foi alvo de uma operação no ano passado.

 

A Justiça do Amapá, através da 8ª Vara do Trabalho, deferiu uma Ação Civil Pública (ACP) do Ministério Público do Trabalho (MPT) PA/AP contra o responsável pela exploração mineral no Garimpo do Lourenço, localizado no município de Calçoene. Nos 19 pedidos da ação, o MPT tratou da melhora nas condições do trabalho no local.

Segundo o órgão, uma operação no ano passado realizada pelo Grupo Especial de Combate ao Trabalho Escravo (GEFM), constatou “que os trabalhadores do garimpo estavam submetidos a condições análogas às de escravo, o que culminou com o resgate dos obreiros”. Além do MPT, atuaram nessa ação o Ministério do Trabalho (MTb), Defensoria Pública da União (DPU), Ministério Público Federal (MPF), Polícia Rodoviária Federal (PRF) e Agência Nacional de Mineração (ANM).

Na decisão, a Justiça apontou que as violações cometidas no Garimpo do Lourenço representam direitos fundamentais dos trabalhadores como a dignidade, ao valor social e ao bom ambiente de trabalho. Além disso, o judiciário apontou que essas questões precisam ser discutidas para que consequências maiores não venham surgir.

“Entre as 19 obrigações impostas ao responsável pelo garimpo constam: admissão e manutenção de empregado com o respectivo registro em livro, ficha ou sistema eletrônico competente; anotação de Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), no prazo de 48 horas, contado do início da prestação laboral; não utilização de mão de obra de trabalhador autônomo, de forma ilícita e quando caracterizado o vínculo empregatício; e não manutenção de empregado trabalhando sob condições contrárias às disposições de proteção do trabalho”, informa o Ministério em seu site.

Ainda segundo o órgão, o responsável pelo garimpo deve fazer ajustes nos alojamentos dos trabalhadores, conforme norma do MTb, além de “fornecer água potável nos locais e postos de trabalho, equipamentos de proteção individual adequados ao risco da função, em perfeito estado e de forma gratuita, e adotar outras medidas referentes à saúde e segurança no trabalho”, diz o Ministério Público do Trabalho.

O Ministério pediu ainda o pagamento de indenização pelo dano moral coletivo causado, no valor mínimo de R$ 300.000,00, “como reparação genérica da lesão causada aos trabalhadores e à ordem jurídica”.

Na ação de 2017, a equipe visitou a área de concessão de lavra da Cooperativa de Garimpeiros de Lourenço – COOGAl, mais especificamente na parte conhecida como “Frente de lavra Pico do Burro”. No local, haviam cinco garimpeiros e uma cozinheira. Para o MPT, havia elementos suficientes para comprovar a existência de pessoal para exploração mineral, e de vínculo empregatício dos garimpeiros.

Segundo relatório, havia um único cômodo, construído de forma improvisada, para acomodação dos trabalhadores. Além disso, os auditores constataram a inexistência de instalações sanitárias para os trabalhadores, e a água disponível para consumo, não possuía qualquer condição de higiene. Quanto a remuneração dos garimpeiros, foi observado que o valor pago era menor que o salário mínimo nacional, atualmente em R$ 954.

Apesar dessas constatações, o Ministério Público do Trabalho afirmou que em audiências extrajudiciais, o responsável pela atividade garimpeira se negou a reconhecer-se como empregador e regularizar os garimpeiros.

O descumprimento das exigências pode acarretar em multa diária no valor de R$ 1 milhão por trabalhador e por norma violada.

Operação Minamata

Também em 2017, o Garimpo do Lourenço foi alvo de outra operação, desta vez pela Polícia Federal (PF) Ministério Público Federal (MPF) e Controladoria-Geral da União (CGU), para desarticular uma organização criminosa que explorava ouro e recursos naturais, através da utilização de mão de obra em condições análogas à escravidão. A operação também foi deflagrada nos estados do Rio de Janeiro e São Paulo.

Segundo as investigações, no Amapá, a organização criminosa era composta por empresários, políticos e agentes públicos, além de empresas que atuavam como intermediárias no mercado financeiro do país.

Em decorrência da operação, foram presos: Antônio de Sousa Pinto, Moisés Rivaldo Pereira, Romero César da Cruz Peixoto e Raimundo Nonato Martil Piaba. Mas por decisão judicial, eles foram soltos. O MPF recorreu pedindo o reestabelecimento da prisão preventiva dos réus; e caso não fosse acatado, o órgão pediu que eles sejam proibidos de sair do estado.

Atividades suspensas

Um desdobramento da operação culminou na suspensão das atividades no Garimpo do Lourenço, e a proibição do despejo de novos rejeitos na barragem. Atualmente na localidade, residem cerca de 6 mil pessoas, que vivem da exploração do ouro. A interdição da área ocorreu após o Instituto de Meio Ambiente e Ordenamento Territorial (Imap) e a Defesa Civil do Estado constatarem o alto grau de risco de acidentes no reservatório que armazena os rejeitos da lavra de ouro.

Em janeiro deste ano, um parecer técnico foi entregue ao Ministério Público Federal no Amapá (MPF/AP). Nele, os órgãos estaduais apontaram o risco de rompimento da barragem, podendo causar grandes e graves riscos ambientais e sociais no local. Na área, já foi constatada afundamentos, erosões e rachaduras, além de fissuras na parede de contenção causadas por um volume de 15 milhões de metros cúbicos de rejeitos.

Em caso de rompimento, a lama armazenada em reservatório poderia contaminar o rio Amazonas, através do Rio Araguari, além das afluentes Reginá, Cassiporé e Tauari (usado para o sustento, produção agrícola, deslocamento e acesso e comunidades ribeirinhas). O risco é alto, pois a lama é contaminada por substâncias químicas agressivas, incluindo o mercúrio.

 Da Redação