Política

Foro Privilegiado: dois deputados do AP têm processos enviados para Vara Criminal





 

Após restringir foro, Toffoli baixou para instâncias inferiores os processos de Marcos Reátegui e Roberto Góes. Além deles, outros cinco deputados federais do Brasil deixaram de ser julgados pelo STF.

 

Após 24h do Supremo Tribunal Federal (STF) decidir por restringir o foro por prerrogativa de função, conhecido como foro privilegiado, o ministro Dias Toffoli enviou, na sexta-feira (04), para instâncias inferiores seis ações penais e um inquérito envolvendo parlamentares no exercício do mandato. Entre as ações, estão dois processos que correspondem aos deputados federais do Amapá Roberto Góes (PDT-AP) e Marcos Reátegui (PSD-AP).

Com a decisão do STF, os parlamentares só poderão responder a um processo na Corte sobre crimes ocorridos durante o mandato e relacionados ao exercício do cargo. No caso dos deputados amapaenses, os processos foram encaminhados para a 3ª e a 4ª Vara Criminal do Amapá.

Segundo o STF, nos processos os investigados já tiveram denúncia aceita e se tornaram réus. Roberto Góes foi denunciado por irregularidades no pagamento de pessoal quando exerceu o cargo de prefeito de Macapá, entre 2008 a 2012.

Ele foi condenado, pela primeira Turma do STF, por desvio de dinheiro público. A acusação aponta que, em 2012, o parlamentar teria participado de esquema que redirecionava parcela do salário de servidores destinados a pagar empréstimo consignado. Os ministros decidiram pela aplicação de uma pena de 2 anos, 8 meses e 20 dias de reclusão, porém, convertida a prestação de serviços a entidade filantrópicas.

Dias Toffoli encaminhou o caso de Roberto Góes a 3ª Vara Criminal de Macapá.

O deputado federal Marcos Reátegui foi denunciado por corrupção e lavagem de dinheiro por supostamente ter favorecido uma empresa de propriedades de amigos ainda quando era procurador do estado do Amapá, em 2006. Seu caso foi remetido para a 4ª Vara Criminal de Macapá.

Outros deputados que também tiveram processos enviados para instâncias inferiores são: deputado Alberto Fraga, do Distrito Federal; deputado Cícero Almeida, de Alagoas; deputado Helder Salomão, do Espírito Santo; deputado Hidekazu Takayama, do Paraná e deputado Wladimir Costa, do Pará.

Restrição do foro

Com a decisão, cerca de 540 inquéritos deixarão de tramitar no Supremo e deverão ser remetidos para a primeira instância da Justiça. O placar a favor de qualquer restrição foi unânime, com 11 votos.

Durante o julgamento, que durou dois dias com intervalo de tempo, votaram a favor da restrição ao foro o relator Luís Roberto Barroso, os ministros Marco Aurélio, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Edson Fachin, Luiz Fux e Celso de Mello.

Os ministros Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e Gilmar Mendes também foram favoráveis à restrição, porém, com um marco temporal diferente. Segundo eles, deputados e senadores diplomados devem responder ao processo criminal no STF mesmo se a conduta não estiver relacionada ao seu mandato.

Ainda na sessão, os ministros discutiram se a medida poderia ser aplicada para os demais cargos com foro privilegiado, como ministros do governo federal, ministros de tribunais superiores e deputados estaduais. No entanto, o assunto proposto pelo ministro Dias Toffoli não teve adesão da maioria.

Redação