Cotidiano

MPT pede a extinção de cooperativa de mineração no Garimpo do Lourenço





 

Segundo o órgão, a cooperativa não deve intermediar a mão de obra subordinada, conforme prevê a legislação.

 

Nesta semana, o Ministério Público do Trabalho (MPT) PA/AP pediu na Justiça a dissolução judicial da Cooperativa de Garimpeiros de Lourenço (Coogal). A entidade sustenta que a Coogal apresenta indícios suficientes para fraude na formação e administração da entidade. Desde 2004, inspeções vem constatando irregularidades na atividade.

De acordo com o MPT, “a cooperativa estaria subordinando trabalhadores cooperados aos garimpeiros donos das máquinas ou aos investidores vinculados às empresas compradoras de ouro”. Mas, de acordo com a legislação, a cooperativa não pode intermediar a mão de obra subordinada.

O Ministério aponta que a cooperativa, que atua no município de Calçoene, tem sido alvo de diversas inspeções, com intervalos entre dois e três anos, e muitas irregularidades são encontradas, sendo que muitas delas se repetem.

Em abril, a Justiça do Amapá, através da 8ª Vara do Trabalho, deferiu uma Ação Civil Pública (ACP) do Ministério Público do Trabalho (MPT) PA/AP contra o responsável pela exploração mineral no Garimpo do Lourenço, localizado no município de Calçoene. Nos 19 pedidos da ação, o MPT tratou da melhora nas condições do trabalho no local.

“Entre as 19 obrigações impostas ao responsável pelo garimpo constam: admissão e manutenção de empregado com o respectivo registro em livro, ficha ou sistema eletrônico competente; anotação de Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), no prazo de 48 horas, contado do início da prestação laboral; não utilização de mão de obra de trabalhador autônomo, de forma ilícita e quando caracterizado o vínculo empregatício; e não manutenção de empregado trabalhando sob condições contrárias às disposições de proteção do trabalho”, informou o Ministério em seu site.

Ainda segundo o órgão, o responsável pelo garimpo deve fazer ajustes nos alojamentos dos trabalhadores, conforme norma do MTb, além de “fornecer água potável nos locais e postos de trabalho, equipamentos de proteção individual adequados ao risco da função, em perfeito estado e de forma gratuita, e adotar outras medidas referentes à saúde e segurança no trabalho”, diz o Ministério Público do Trabalho.

O Ministério pediu ainda o pagamento de indenização pelo dano moral coletivo causado, no valor mínimo de R$ 300.000,00, “como reparação genérica da lesão causada aos trabalhadores e à ordem jurídica”.

Na Ação, também foi pedido que a Coogal comprove que realizou interdições de suas atividades quando inspecionadas pelo MPT. A comprovovação deve ser feita através de documentos idôneos, sob pena de multa diária no valor de R$ 100.000,00 por dia de descumprimento, a ser aplicada á cooperativa e seus diretores.

Irregularidades

Em uma ação no ano de 2017, a equipe do MPT visitou a área de concessão de lavra da Cooperativa de Garimpeiros de Lourenço – COOGAl, mais especificamente na parte conhecida como “Frente de lavra Pico do Burro”. No local, haviam cinco garimpeiros e uma cozinheira. Para o MPT, havia elementos suficientes para comprovar a existência de pessoal para exploração mineral, e de vínculo empregatício dos garimpeiros.

Segundo relatório, havia um único cômodo, construído de forma improvisada, para acomodação dos trabalhadores. Além disso, os auditores constataram a inexistência de instalações sanitárias para os trabalhadores, e a água disponível para consumo, não possuía qualquer condição de higiene. Quanto a remuneração dos garimpeiros, foi observado que o valor pago era menor que o salário mínimo nacional, atualmente em R$ 954.

Apesar dessas constatações, o Ministério Público do Trabalho afirmou que em audiências extrajudiciais, o responsável pela atividade garimpeira se negou a reconhecer-se como empregador e regularizar os garimpeiros.

O descumprimento das exigências pode acarretar em multa diária no valor de R$ 1 milhão por trabalhador e por norma violada.

 Da Redação