Cotidiano

Donos de propriedades têm até 31 de maio para realizar o Cadastro Ambiental Rural





 

Após esse período o agricultor terá que contratar uma pessoa especializada para o processo. No Amapá, mais de 4,6 mil imóveis já foram cadastrados. Sema realizou mutirões de atendimento em todos os municípios do Estado.

 

Encerra-se, no dia 31 de maio, o prazo para os donos de propriedades rurais que queiram realizar, gratuitamente, o Cadastro Ambiental Rural (CAR) - mecanismo que auxilia a União a promover a identificação e integração das informações ambientais das propriedades e posses rurais, visando ao planejamento ambiental, monitoramento, combate ao desmatamento e regularização ambiental.

O cadastro pode ser feito até o fim do prazo, de forma gratuita, pelo endereço eletrônico www.car.gov.br, ou no espaço que fica na parte térrea do prédio da Secretaria de Estado do Meio Ambiente (Sema), em Macapá, que dispõe de computadores e ponto de internet, para o acesso ao sistema. Após esse período, ainda será possível fazer o cadastro, mas o agricultor terá que contratar um profissional especializado para o processo, que pode custar em média R$ 1 mil.

De acordo com o último relatório atualizado pelo Serviço Florestal Brasileiro, no dia 11 de maio, em todo o Estado do Amapá já haviam sido cadastrados 4.607 imóveis, representando uma área cadastrada de 4,44 milhões de hectares em todos os 16 municípios amapaenses.

Para facilitar o processo, a Sema realizou mutirões de atendimento em todos os municípios do Estado e atenderá até mesmo aqueles agricultores que possuem propriedades mais distantes da capital.

A inscrição no CAR é obrigatória para todos os imóveis rurais (propriedades ou posses), sejam eles públicos ou privados, assentamentos da reforma agrária e áreas de povos e comunidades tradicionais, que façam uso coletivo do seu território.

Benefícios

O CAR é o primeiro passo para a obtenção da regularidade ambiental do imóvel, além de ser uma documentação exigida, principalmente, para a aquisição de empréstimos nas instituições financeiras.

Os proprietários que não fizerem o cadastro perderão benefícios previstos na Lei 12.651/2012 (Novo Código Florestal Brasileiro), como créditos e financiamentos agrícolas. A lei define que, após cinco anos de sua publicação, ou seja, a partir de 28 de maio de 2017, as instituições financeiras não poderão conceder crédito agrícola para os agricultores que não possuírem o CAR.

Programa de Regularização Ambiental

Após o cadastramento, os proprietários que tiverem passivos ambientais relativos à Áreas de Preservação Permanente (APP), Áreas de Uso Restrito e Reserva Legal (RL) poderão aderir ao Programa de Regularização Ambiental (PRA) para regularizarem seus imóveis.

 Portal GEA