Cotidiano

Outros estados tentam contribuir para o processo de dívida da Petrobras com o Amapá





 

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) necessitam apreciar a petição dos estados que têm interesse em ingressar como ‘amici curiae’.

 

A disputa judicial travada pelo estado do Amapá contra a Petrobrás ganhou novos reforços de 25 estados mais o Distrito Federal como ‘amici curiae’ no processo que julga o recolhimento de imposto. O estado do Amapá cobra da empresa exploradora de recursos naturais R$350 milhões, valor atualizado, em débito de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) inscrito em Dívida Ativa. A refinaria é responsável pela empresa BR Distribuidora, quem fornecia óleo diesel para a Eletronorte entre 2003 e 2005 e não recolhia o imposto.

Para isso, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) necessitam apreciar a petição dos estados que têm interesse em ingressar como amici curiae.

Desde 2016, o Estado do Amapá propôs que o débito seja inscrito em dívida ativa, sob o argumento de que a Petrobras teria omitido informações à empresa distribuidora, haja vista que a BR Distribuidora alegava o não recolhimento por determinação judicial dada a Petrobrás isentando da cobrança de impostos.

No ano passado, o STF, que julga o processo sobre a arrecadação dos tributos que a Petrobrás estaria devendo ao estado, conheceu e analisou o processo por um placar de três votos a dois.

A Petrobras usou de uma pré-executividade para contestar na Justiça se poderia ser responsabilizada por essa cobrança de ICMS.

O estado um Agravo em Recurso Especial nº1.017.880 para questionar se o instrumento processual que a Petrobrás usou para debater no Judiciário é o mais adequado. O mais adequado seria por meio de embargos de execução. Este dispositivo exige o depósito dos valores para levar a controvérsia para o Judiciário.

Na última quinta-feira, 17, o STF começou a julgar os embargos de declaração apresentados pelo Amapá. A Procuradoria Geral do Estado do Amapá solicitou a suspensão do julgamento com a justificativa de seria melhor para ambas as partes um debate para entrarem em um consenso na Câmara de Conciliação da Advocacia-Geral da União (AGU).

O relator do caso, ministro Sérgio Kukina, negou o pedido de suspensão alegando que a conciliação não impediria a apreciação dos embargos de declaração.

Os governos federais e estaduais são autorizados a usar cerca de 70% dos depósitos nos respectivos orçamentos. Com a entrada de novos estados como agravados evitará que os cofres públicos sejam prejudicados.

Caso o STJ rejeite os embargos, a procuradoria do estado pode insistir no caso e o processo pode retornar a ser julgado no Amapá.

Da Redação