Cotidiano

Após recomendação, PMM lança edital para incluir novas vagas na Educação





 

Ministério Público solicitou que gestão municipal incluísse vagas para nutricionistas, técnico em Nutrição e bibliotecário. PMM lançou dois editais, com vagas para as áreas de Assistência Social e Nutrição.

 

A Prefeitura Municipal de Macapá (PMM) lançou, na manhã de segunda-feira (04), dois editais de concursos públicos para as áreas de Assistência Social e Nutrição. As inscrições iniciam nesta quinta-feira (7) e prosseguem até 4 de julho. O certame está sendo organizado pela Fundação Carlos Chagas.

Na área de Assistência Social estão sendo ofertadas 60 vagas para cargos de nível médio e superior. Deste quantitativo, 25 são para Assistente social; 12 para psicólogo; 6 para sociólogo e 7 para terapeuta ocupacional, todos os cargos com Ensino Superior. Já para o ensino médio, o certame oferece 10 vagas para educador social. Os salários variam de R$ 1 mil a R$ 2,1 mil.

O certame oferece 10 vagas para a área de nutrição, com salário de R$ 2,1 mil. As vagas foram ofertadas após o Ministério Público do Amapá (MP/AP) recomendar que a prefeitura incluísse vagas para novas áreas da Educação, consideradas, de acordo com a lei, de suma importância para as escolas.

O valor da inscrição será de R$ 110 para nível superior e R$ 85 para nível médio. Assim como no concurso da Saúde e da Educação, serão reservadas aos candidatos negros 20% das vagas existentes. 

Recomendação

O Ministério Público do Amapá (MP/AP) recomendou que a Prefeitura Municipal de Macapá (PMM) retificasse o edital do concurso da Educação, lançado em maio, com a finalidade de incluir vagas para nutricionistas, técnicos em nutrição e bibliotecário. De acordo com o MP, o poder executivo não havia ofertado vagas para as áreas no edital e nem tinha dado previsão para o provimento dos cargos.

Segundo a recomendação, a PMM deixou de observar as imposições constantes nos artigos 11 e 12 da Lei nº 11.947/2009, que versa sobre o Atendimento da Alimentação Escolar e do Programa Dinheiro Direto na Escola e da Resolução 312/2003, do Conselho Federal de Nutricionistas.

Além disso, o poder executivo municipal não observou as imposições constantes nos artigos 1º e 3º da Lei nº 12.224/2010, que trata da universalização das bibliotecas nas instituições de ensino do Brasil, e o artigo 1º da Lei nº 4.084, que dispõe sobre a regulamentação da profissão.

Por conta disso, o MP, por intermédio da Promotoria de Justiça de Defesa da Educação e da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão, recomendou que a Secretaria Municipal de Educação juntamente com à Banca Examinadora do concurso, faça as alterações.

Roberto da Silva Alvares, promotor de Justiça e titular da Promotoria de Defesa da Educação, ressaltou que não se pode banalizar a utilização do permissivo constitucional da contratação temporária.

“Não se pode suprir a necessidade de vagas existentes com contratação temporária. Isso é sinal de uma má gestão da Administração Pública. Tampouco, burlar a necessidade da realização de concurso público, especialmente, no que concerne o preenchimento de atividades rotineiras e ordinárias da administração”, ressaltou o promotor.

Ainda, segundo o promotor, a Lei é bastante clara em relação a contratação temporária, cuja permissão é de um ano e podendo ser prorrogado por período igual. A partir daí, devem ser adotadas as devidas providências para a realização do concurso público para o provimento de cargos efetivos, conforme o planejamento da gestão.

Caso a Prefeitura de Macapá não acate a recomendação, o MP implicará na adoção de medidas legais necessárias a fim de assegurar sua implementação, incluindo ajuizamento de Ação Civil Pública cabível. A gestão municipal tem um prazo de 15 dias para fazer a retificação conforme a recomendação.

 Redação