Cotidiano

BNDES passa a ofertar créditos à pessoas que queiram investir em energia solar





 

Os consumidores poderão reduzir gastos com a conta de luz e há possibilidade de vender o excedente produzido

 

Em nota publicada nesta semana, o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) divulgou novas regras para a concessão de créditos em relação aos investimentos em energia solar. A mudança ocorreu no Programa Fundo Clima, que é destinado a projetos de Mobilidade Urbana, Cidades Sustentáveis, Resíduos Sólidos, Energias Renováveis, Máquinas e Equipamentos Eficientes e outras iniciativas de caráter inovador. O objetivo é financiar produções e aquisições com altos índices de eficiência energética ou que contribuam para redução de emissão de gases de efeito estufa.

Com a mudança de regra, além de pessoas jurídicas (empresas, prefeituras, governos estaduais e produtores rurais), pessoas físicas também podem solicitar créditos junto ao banco.Trata-se de mais uma ação do BNDES para incentivar o cidadão brasileiro a investir em sustentabilidade e economia de energia”, diz a nota.

O acesso aos financiamentos é para que os contemplados possam investir na instalação de sistemas de aquecimento solar e sistemas de cogeração.A processo de cogeração diz respeito a produção e utilização combinada de calor e eletricidade, que pode proporcionar o aproveitamento de mais de 70% da energia térmica proveniente dos combustíveis utilizados. Placas fotovoltaicas, aerogeradores, geradores a biogás e outros equipamentos fazem parte do processo.

Com a implantação de sistemas de geração de energia solar, os consumidores poderão reduzir gastos com a conta de luz e há possibilidade de vender o excedente produzido para a distribuidora. Além disso, a geração distribuída traz um benefício para o sistema elétrico, já que conta com vários pontos de geração espalhados por residências e comércio, reduzindo o risco de interrupção do fornecimento de energia.

Cada investidor pode solicitar no máximo R$ 30 milhões a cada 12 meses. Para pessoas físicas ou jurídicas com renda ou faturamento anual de até 90 milhões, os juros são de 4,03% ao ano, incluindo taxas do BNDES e dos bancos repassadores. Para investidores com renda superior a R$ 90 milhões anuais, os juros correspondem 4,55% ao ano. O financiamento ainda propicia carência de três a 24 meses, com prazo máximo de 144 meses.

Os itens financiáveis são: máquinas e equipamentos cadastrados no Programa Brasileiro de Etiquetagem (PBE) ou com o selo Procel (considerando os itens para os quais o PBE fornece a certificação de eficiência energética, serão aceitos apenas os de classificação A ou B); sistemas geradores fotovoltaicos, aerogeradores até 100kw, motores movidos a biogás, inversores ou conversores de frequência e coletores/aquecedores solares; ônibus e caminhões elétricos, híbridos e outros modelos com tração elétrica; e ônibus movidos a etanol.

Além disso, existem alguns pré-requisitos sobre os equipamentos. As máquinas e equipamentos devem ser novos, nacionais e cadastrados e habilitados para o subprograma Máquinas e Equipamentos Eficientes no no Credenciamento de Fornecedores Informatizados (CFI) do BNDES (apenas os de classificação A ou B) ou com o selo Procel.

Redação