Saúde

Governo do Estado descumpre prazo para entrega das obras do Hospital da Criança





 

De acordo com o cronograma estabelecido, o novo Hospital da Criança e Adolescente seria entregue para a comunidade até o dia 31 de março deste ano.

 

Iniciada em 2013, a reforma e ampliação do Hospital da Criança e do Adolescente ainda seguem sem data para entrega. Isso por que o Governo do Estado do Amapá não cumpriu o prazo firmado na audiência de conciliação em junho do ano passado. Na audiência o governo assumiu a responsabilidade de concluir a obra dos blocos 1 e 3 até dezembro do ano passado.

Nessa semana, a Promotoria de Defesa da Saúde detectou nenhum avanço nas obras, permanecendo com funcionamento precário. Desde então, o Ministério Público do Amapá (MP-AP) vem cobrando do Judiciário que aplique as sanções cabíveis em caso de descumprimento.

Na audiência pública em que foi firmado o último prazo para a conclusão da obra, a promotora de Justiça Fábia Nilci, titular da 2ª Promotoria de Defesa da Saúde, lembrou que a obra tinha um prazo inicialmente estabelecido de 420 dias. E cobrou providências imediatas sobre o caso.

“Nada foi resolvido até agora. Não sei mais o que precisa ser feito para caracterizar a má vontade do Poder Público. Estamos falando do único hospital para atender as crianças e adolescentes no Estado, mas, infelizmente, não vejo a questão ser tratada com a prioridade devida”, acrescentou.

O prazo para encerrar as obras referentes ao bloco 2 também foi desrespeitado. De acordo com o cronograma estabelecido pelo próprio Executivo, o novo Hospital da Criança e Adolescente seria entregue para a comunidade até o dia 31 de março deste ano. “Mais uma vez não houve o cumprimento do que fora determinado”, frisou a promotora. 

Desde fevereiro o MP-AP busca junto ao Judiciário fazer valer o acordo firmado no dia 28.07.2017, porém sem êxito. “Nossa petição não foi analisada até o presente momento, e o Estado segue considerando decisão judicial como um simples papel, desrespeitando os Poderes instituídos na Constituição da República”, finaliza Fábia Nilci.

Firmada pelo contrato contrato nº024/2013, a reforma e ampliação do Hospital da Criança e do Adolescente foi firmado entre a Secretaria de Estado da Infraestrutura (SEINF) e a empresa Construtora THT Ltda. O Contrato previa a conclusão da obra em 420 dias, o que não aconteceu. Com isso, foram firmados seis termos aditivos e o prazo passou para 1137 dias com finalização prevista para setembro de 2017. Prazo novamente desrespeitado.

No final de 2016 houve uma reprogramação física e financeira visando a conclusão da obra, mas a empresa passou a imprimir ritmo lento e sofreu consequentes bloqueios judiciais. Então, o Governo do Estado iniciou processo de rescisão do contrato.

Situação semelhante

A Promotoria de Defesa da Saúde ingressou, em abril de 2017, com a Ação Civil Pública 0017983-58.2017.8.03.001, que também corre na 3ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá, para obrigar o Estado a realizar as melhorias, adaptações e reformas necessárias na Unidade de Tratamento Intensivo (UTI) do Hospital de Clínicas Alberto Lima (HCAL).  Após um ano e dois meses, o juiz Ernesto Collares marcou a primeira audiência de conciliação, prevista para ocorrer no próximo dia 12, às 9:30h.

Além disso, o MP-AP emitiu uma recomendação para o Governo do Estado para que seja solucionado problemas referente à realização de exames. O HCAL recebeu do MP-AP três recomendações.

Exames como BERA (potencial evocado auditivo), que auxilia no diagnóstico de algumas patologias, em especial, o do transtorno do espectro autista; a Cistocopia, que auxilia no diagnóstico de doenças no trato urinário; ressonância magnética da pelve e abdômen inferior com sedação e contraste, indispensável para diagnosticar várias patologias, especialmente, disfunção testicular não estão sendo realizados pelo hospital.

Com a recomendação, o MP-AP dá o prazo de 30 dias para que o Estado do Amapá e à Secretaria de Saúde (SESA) disponibiliza os pacientes a realizarem os exames. Caso haja indisponibilidade pelo hospital público, que seja fornecido via convênio com a rede privada, até que sejam adotadas as medidas pertinentes à aquisição de equipamentos específicos.

Redação