Cotidiano

Prefeita deve exonerar filho nomeado como secretário de Oiapoque





 

O secretário nomeado não possui nenhuma qualificação técnica para exercer o cargo, pois o mesmo não possui curso superior e nem conhecimento específico das áreas.

 

Nessa semana, o Ministério Público do Estado do Amapá (MP-AP), por intermédio da Promotoria de Justiça de Oiapoque, recomendou que a prefeita Municipal de Oiapoque, Maria Orlanda Marques Garcia, exonere o secretário municipal de Representação Externa, Igor José Marques Garcia. Segundo o MP-AP, que através Centro de Apoio Operacional Eleitoral e Moralidade Administrativa emitiu um parecer alegando que o respectivo secretário é filho da gestora municipal, o que caracteriza nepotismo.

O nepotismo é uma prática incompatível com o conjunto de normas éticas abraçadas pela sociedade brasileira e pela moralidade administrativa.

“Essa é uma prática de favorecimento intolerável de parentes até 3º grau, em detrimento da utilização de critérios técnicos para o preenchimento dos cargos e funções públicas de alta relevância, o que constitui ofensa à eficiência administrativa necessária no serviço público”, ressaltou o promotor de Justiça, que subscreve a recomendação, David Zerbini de Farias Soares.

Segundo as constatações da recomendação, o secretário não possui nenhuma qualificação técnica plausível para exercer o cargo nomeado, eis que o mesmo não possui curso superior e nem conhecimento específico das áreas em que exerce suas atividades como secretário.

O MP-AP recomenda que a Prefeitura Municipal de Oiapoque efetue, no prazo máximo de 30 dias, a exoneração do senhor Igor José Marques Garcia do cargo de secretário municipal de Representação Externa, bem como, a rescisão dos contratos realizados por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, de pessoas que sejam parentes até o terceiro grau em linha reta, colateral e por afinidade de quaisquer das pessoas ocupantes dos cargos de prefeita, vice-prefeita, secretários municipais, procurador-geral do Município, chefe de gabinete ou qualquer outro cargo comissionado do referido município.

Recomenda também à gestão, que se abstenha de contratar ou nomear em cargos comissionados, funções de confiança ou gratificada, pessoas que detenham relação de parentesco consanguíneo, em linha direta ou colateral até terceiro grau de parentesco com Maria Orlanda Marques Garcia.

Em caso de não acatamento desta recomendação, o Ministério Público adotará as medidas legais necessárias a fim de assegurar a sua implementação, inclusive através do ajuizamento da ação civil pública de responsabilidade pela prática de ato de improbidade administrativa e reclamação perante o Supremo Tribunal Federal (STF), se preciso for.

“É notório o descompromisso da Prefeitura Municipal com as legalidades cabíveis. Igor Garcia não tem possui conhecimento algum para lidar com situações envolvendo licitações e contratos administrativos, por exemplo. Não possui conhecimento das leis orçamentárias, de noções básicas e aprofundadas de administração pública, conhecimentos técnicos do Direito Internacional ou gestão de assuntos exteriores. Está mais do que comprovado a impossibilidade de atuação por parte do respectivo”, ponderou David Zerbini.

Entendimento do STF

De acordo com a Súmula Vinculante nº 13, editada STF, é vedada a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento para o exercício de cargo em comissão, de confiança ou de função gratificada na administração pública direta e indireta, em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

Redação