Cotidiano

MP eleitoral veda a transmissão de programas apresentado por pré-candidatos





 

A vedação é determinada pela legislação eleitoral e em caso de descumprimento, a lei prevê multa e o indeferimento ou cancelamento do registro de candidatura do beneficiário apresentador ou comentarista do programa. 

 

A vedação na transmissão de programa apresentado ou comentado por pré-candidato é a nova recomendação do Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral) às emissoras de rádio e televisão do Estado do Amapá. Segundo a recomendação, a vedação é determinada pela legislação eleitoral e em caso de descumprimento, a lei prevê multa e o indeferimento ou cancelamento do registro de candidatura do beneficiário apresentador ou comentarista do programa. 

As recomendações foram encaminhadas entre 18 e 20 de junho. O principal objetivo é garantir o cumprimento da legislação, buscando a imparcialidade das emissoras, que não devem empregar seus serviços apenas em favor de certas candidaturas. Ao todo, foram notificadas oito emissoras de televisão e 24 de rádio, que possuem programas veiculados no Estado do Amapá.

Todas as recomendação emitidas pelo MP Eleitoral buscam a isonomia e o equilíbrio entre os pré-candidatos nas eleições, além de impedir o favorecimento de determinada candidatura em detrimento das demais.

Outras recomendações

No início do mês o MP Eleitoral encaminhou para entidades religiosas no Amapá uma recomendação para que não realizem propaganda eleitoral no local destinado ao culto religioso. No documento encaminhado, também orienta os templos a não utilizarem recursos da instituição em benefício de candidato.

Além disso, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) entende que quando utiliza-se de recursos econômicos de tempos em apoio a um candidato pode ser configurado como abuso de poder econômico, causando desequilíbrio na igualdade de chances entre os concorrentes. A legislação proíbe que candidatos e partidos políticos recebam doação, direta ou indiretamente, inclusive por meio de publicidade de qualquer espécie, proveniente de entidades religiosas. 

Pedidos de votos, manifestações negativas e demonstrações de apoio a candidatos ou pré-candidatos estão entre as condutas vedadas às instituições religiosas

Outra medida adotada pelo MP Eleitoral foi recomendando órgãos públicos no Amapá fazerem um rígido controle da legalidade do afastamento de servidores para participação na campanha eleitoral de 2018. Objetivo é garantir a correta execução da legislação eleitoral e evitar a fruição de licenças de forma fraudulenta. 

Conforme a Lei Complementar nº 64/1990, o servidor que será candidato a cargos políticos deve se licenciar até três meses antes do pleito. O prazo se expira no dia 7 de julho.

Os órgãos devem exigir do servidor público a comprovação de que foi escolhido em convenção partidária e de que requereu o registro de sua candidatura à Justiça Eleitoral. O prazo para comprovação é até 15 de agosto, sob pena de imediato retorno ao serviço, com a adoção de medidas de cunho disciplinar, se necessário. 

Após as eleições, o órgão deve adotar medidas para verificar se o servidor efetivamente participou da campanha eleitoral, incluindo a conferência dos dados disponibilizados pelo Tribunal Superior Eleitoral, como gastos de campanha e votos obtidos. Se detectados indícios de fraude, além das apurações disciplinares, o fato deve ser comunicado ao Ministério Público para apuração criminal e de improbidade administrativa. 

Para coibir, o MP Eleitoral conta com o apoio da população para denunciar práticas irregulares no período eleitoral. Denúncias podem ser feitas no site da Sala de Atendimento ao Cidadão (cidadao.mpf.mp.br) ou na sede do MPF no Amapá, localizada na Avenida Ernestino Borges, nº 535, no Centro. É possível, ainda, utilizar o aplicativo SAC MPF, gratuito para os sistemas Android e iOS.

Redação