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Enquadramento de servidores do ex-território federal do Amapá está suspenso





 

Medida anunciada no Senado inclui também servidores dos estados de Roraima e Rondônia. De acordo com a senadora Ângela Portela (PDT-RR), a decisão ocorreu por imposição legal.

 

Nesta semana, a senadora Ângela Portela (PDT-RR) informou que o processo de enquadramento em cargos federais dos servidores dos ex-territórios de Roraima, Rondônia e Amapá foi suspenso. Na oportunidade, ela lamentou e lembrou que vinha alertando que o enquadramento não seria concluído este ano, devido ao processo eleitoral. A decisão ocorreu por imposição legal.

“Até que isso se efetive, eu continuarei na luta, junto com todos os servidores, para que eles realizem enfim o seu desejo de serem enquadrados na União, recebendo regularmente seus contracheques e o salário na conta”, afirmou a senadora.

Ângela Portela disse que somente foi feita a divulgação dos nomes dos servidores que têm direito a serem enquadrados. O processo só será concluído com a publicação no Diário Oficial da União.

EC 98

Segundo a Emenda 98, podem ser incluídos no quadro da União a administração pública federal, de servidor público, de integrante da carreira de policial, civil ou militar, e de pessoas que tiveram qualquer vínculo trabalhista, funcional ou empregatício por pelo menos três meses, com a administração pública do Ex-Território do Amapá e até com suas prefeituras em fases de instalação das unidades federativas. A medida contempla os servidores que possuíram vínculos até a data das transformações em estado, no período entre outubro de 1988 e outubro de 1993.

Em abril, a Procuradoria-Geral da República (PGR) apresentou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal, contra o processo de transposição de servidores dos Ex-Territórios para o quadro da União. A PGR alega que a EC 98 “permite que servidores indevidamente admitidos ou cujo vínculo funcional fosse de caráter precário com os ex-territórios federais, com os estados recém-instalados e seus municípios, inclusive de suas empresas públicas e sociedades de economia mista, passem a integrar quadro em extinção da administração pública federal, em violação a princípios constitucionais”, diz ADI.

O Governo do Estado do Amapá, por sua vez, se manifestou contra a ADI, afirmando que a PGR não considerou a história de criação dos ex-territórios, e que posteriormente resultaram na criação de estados. “Cada Estado tem a sua particularidade e isso está sendo ignorado pela PGR. Estes trabalhadores estão sendo descartados pela Procuradoria-Geral da República, tendo suas histórias de contribuição, ignoradas”, disse o procurador-geral do Estado, Narson Galeno, em trecho divulgado pelo GEA.

O Governo estadual apontou ainda que a ação pode afetar servidores que já entregaram seus documentos. Além disso, “um grupo de procuradores do Amapá, coordenado pelo governador Waldez Góes, trabalham para recorrer juridicamente contra uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) da Procuradoria-Geral da República (PGR), que busca a inconstitucionalidade da Emenda Constitucional (EC) 98”, informou o GEA através de sua assessoria.

 Redação