Política

Justiça proíbe que Gilvam Borges utilize de espaços públicos para promover pré-campanha





 

Eles devem se abster de autorizar e permitir a utilização dos prédios para fins eleitorais. Foi fixada multa de R$ 10 mil, caso a ordem judicial seja descumprida.

 

A Justiça Eleitoral atendeu, nesta terça-feira, 10, ao pedido do Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral) sobre a denúncia de abuso do poder político contra o pré-candidatura ao senado Gilvam Borges. O mesmo estaria utilizando os prédios das câmaras de vereadores dos municípios para lançar sua pré-candidatura.

A decisão foi enviada para o Movimento Democrático Brasileiro (MDB), partido no qual Gilvam é filiado, e os presidentes das Câmaras de Vereadores de nove municípios. Eles devem se abster de autorizar e permitir a utilização dos prédios para fins eleitorais. Foi fixada multa de R$ 10 mil, caso a ordem judicial seja descumprida.

Em caravana, iniciada em junho, o pretenso candidato percorre câmaras municipais para apresentar propostas de campanha.

O MP Eleitoral entende que com essa atitude houve um favorecimento de candidatura ou de partido político e configura conduta vedada e abuso de poder político. Além disso, alertou sobre ameaça à igualdade entre os pré-candidatos, em razão do tratamento privilegiado que o pré-candidato e o partido vêm recebendo das câmaras municipais.

“A Lei das Eleições proíbe a utilização de bens públicos, no curso da campanha, porque a prática manipula a intenção de voto do eleitor e acentua condições de desigualdade em relação aos candidatos”, enfatiza a decisão. A Justiça Eleitoral entende que tal conduta “deve ser ainda mais combatida em pré-campanha, cujo o intuito não pode ser o de pedir apoio ao eleitor”.

A investigação aberta para apurar a prática de conduta vedada de utilização de bens públicos para fins eleitorais será aprofundada. Ações judiciais cabíveis devem ser propostas, em tempo oportuno, a fim de responsabilizar os agentes públicos envolvidos na irregularidade.

Segunda condenação

Na semana passada, a Justiça Eleitoral, também, proibiu o pré-candidato Gilvam Borges (MDB) de divulgar sua pré-candidatura ao Senado pelo Amapá por meio de links patrocinados em suas redes sociais. Segundo o órgão, a finalidade da atuação é resguardar a legitimidade e a rigidez do período eleitoral.  A decisão liminar da Justiça Eleitoral atendeu ao pedido do Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral).

Gilvam Borges utilizou link patrocinado para anunciar a apresentação de propostas na Câmara Municipal de Calçoene (AP), mais de um mês antes do período previsto para o início da propaganda eleitoral 2018.

A divulgação de propostas de campanha por meio de link patrocinado caracteriza propaganda antecipada, segundo os órgãos competentes. A conduta “não encontra amparo no artigo 36-A, da Lei das Eleições, que apenas contém hipóteses de divulgação de atos de pré-candidatura nas quais não ocorra a realização de gastos do pré-candidato”, afirma trecho da decisão. O Facebook também deve ser intimado a retirar do ar a postagem veiculada por meio do link em questão. A empresa deverá, ainda, informar o período e o valor gasto com o impulsionamento da postagem. 

Redação