Política

Eleições 2018: Candidaturas e alianças serão definidas a partir desta semana





 

O período para realização de propaganda eleitoral, com comícios, carreatas, distribuição de material gráfico e propaganda não paga na Internet, inicia no dia 16 agosto.

 

As convenções partidárias iniciarão nesta sexta-feira, 20. O momento serve para a definição de candidaturas e alianças para as Eleições 2018, que devem ser feitas até o dia 5 de agosto. Em seguida, os partidos e coligações terão até 15 de agosto para apresentarem junto à Justiça Eleitoral o requerimento de registro de candidaturas.

“É um dos momentos mais decisivos do processo democrático. Por isso, no Amapá, historicamente essas convenções só ocorrem na última semana do prazo final”, disse José Seixas, assessor jurídico do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/AP), ao programa Café com Notícia.

Em caso de vagas remanescentes para as eleições proporcionais, os partidos terão até 7 de setembro para preenchê-las. É necessário observar, ainda, os percentuais mínimo e máximo para candidaturas de cada sexo. “De 16 de agosto até 17 de setembro a Justiça Eleitoral terá prazo para julgar todos os pedidos de registro de candidatos que vão concorrer ao pleito. Após a análise de todos os critérios legais, será definido se o registro será pugnado ou impugnado”, continuou.

O período para realização de propaganda eleitoral inicia, também, no dia 16 agosto. Podem ser realizados comícios, carreatas, distribuição de material gráfico e propaganda não paga na Internet, etc. A propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão, por sua vez, teve o período reduzido de 45 para 35 dias. O início será em 31 de agosto e término no dia 4 de outubro.

Em relação aos debates no rádio e na televisão, só poderão ser realizados até 4 de outubro, admitida a extensão do debate cuja transmissão se inicie nesta data e se estenda até as 7 horas do dia 5. No dia 4 também termina a propaganda política mediante reuniões públicas ou promoção de comícios, com exceção dos que forem encerramento de campanha, que poderão ser prorrogados por mais duas horas.

A véspera do pleito é a data-limite para que seja feita a distribuição de material gráfico e a promoção de caminhada, carreata, passeata ou carro de som que transite pela cidade divulgando jingles ou mensagens de candidatos. 6 de outubro também é o último dia para o TSE divulgar comunicados, boletins e instruções ao eleitorado, via emissoras de rádio e de televisão, podendo ceder parte desse tempo para utilização dos TREs.

A primeira parcial da prestação de contas deverá ser enviada à Justiça Eleitoral a partir do dia 9 de setembro. Nela, deve constar o registro da movimentação financeira ou estimável em dinheiro ocorrida desde o início da campanha até o dia 8 de setembro. Além disso, nenhum candidato poderá ser detido ou preso, salvo em flagrante delito, a partir de 22 de setembro. O mesmo vale para o eleitor a partir do dia 2 de outubro, acrescido de exceção por sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou por desrespeito a salvo-conduto.

Redação