Política

PGR considera posse de suplente de Roberto Góes na Câmara dos Deputados ilegal





 

Euricélia possui duas sentenças transitadas em julgado por improbidade administrativa, que suspenderam seus direitos políticos.

 

No dia 19 de junho, Euricélia Melo Cardoso (PP/AP) tomou posse como 1ª suplente do deputado federal Roberto Góes (PDT) na Câmara dos Deputados. Desde então, surgiram várias manifestações de órgãos reguladores na tentativa suspensão do ato. Nessa última semana, a Procuradoria-Geral da República (PGR) enviou ao Supremo Tribunal Federal (STF) um mandado de segurança com um pedido de liminar para que seja suspensa a posse de Euricélia Cardoso.

A PGR considera que a Casa Legislativa faltou com seu dever de fiscalizar se as exigências constitucionais para prosseguimento da posse, pois Euricélia possui duas sentenças transitadas em julgado por improbidade administrativa, que suspenderam seus direitos políticos. A parlamentar também foi alvo de quatro condenações definitivas pelo Tribunal de Contas da União (TCU) por ilícitos administrativos. A PGR responsabiliza o presidente da Câmera pelo o não cumprimento dos requisitos constitucionais e legais para a posse.

O documento foi encaminhado para a presidente da Corte, ministra Carmen Lúcia. No conteúdo do mandato, a PGR destaca que Euricélia utilizou apenas uma certidão emitida pelo Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE/AP) que apenas certifica a 5ª suplência para o cargo de deputado federal pela coligação A Força do Povo (PP/PDT/PMDB), para assumir o cargo. Porém, o documento do TRE/AP não menciona que a deputada estava elegível.

Para a PGR, trata-se de manobra utilizada por Euricélia para contornar a exigência de diplomação pela Justiça Eleitoral. “Euricélia Cardoso, surpreendentemente, tomou posse como deputada federal em total afronta às decisões judiciais transitadas em julgado e aos princípios moralizadores mais basilares do ordenamento jurídico”, reforça um dos trechos da peça.

Segundo a Constituição da República, a improbidade administrativa é um dos motivos para a cassação de direitos políticos e também exige a plenitude no exercício de tais direitos como condição da capacidade eleitoral. O mandado de segurança também cita leis, como a da Ficha Limpa, que dispõem sobre inelegibilidade dos condenados pela prática de ato de improbidade administrativa com sentença transitada em julgado.

“Percebe-se, assim, uma congregação de preceitos que buscam purgar o poder político, retirando dos assentos legislativos aqueles que não cumprem condições mínimas de honorabilidade, e impedir o acesso às instituições legislativas de pessoas mal-intencionadas que anseiam pelas proteções jurídicas asseguradas pelo estatuto do cargo parlamentar”, diz um trecho da peça, reforçando a jurisprudência do STF.

Outra irregularidade apontada pela PGR diz respeito à licença do deputado titular, Roberto Góes. A Constituição prevê que o suplente seja convocado somente a partir de 120 dias de afastamento do titular. Constatou-se, a partir de informação publicada no site da Câmara, que Roberto Góes entrou de licença em 6 de junho de 2018 e que Euricélia Cardoso foi empossada 13 dias depois. “A convocação precipitada e sem fundamento constitucional apenas ratifica a nulidade do ato que, pela precisão textual da Constituição, não confere qualquer discricionariedade ao parlamentar ou mesmo à Mesa da Câmara dos Deputados para solicitar a substituição do parlamentar titular”, conclui o documento encaminhado ao STF.

Redação