Cotidiano

Prefeitura de Tartarugalzinho e CEA têm 30 dias para regularizar energia elétrica em todos os bairros





 

“A situação precária de iluminação pública em Tartarugalzinho é de conhecimento público e notório, basta sair pelas ruas e logradouros públicos para perceber a completa escuridão na cidade”, afirmou Klisiomar Lopes, titular da Promotoria de Justiça de Tartarugalzinho.

 

A Constituição Federal (CF) de 1988 definiu que a iluminação pública é de responsabilidade dos municípios, possibilitando a instituição da Contribuição de Iluminação Pública (CIP), que por sua vez, pode ser arrecadada por meio da fatura de energia elétrica. Entretanto, a precariedade da iluminação pública nos municípios amapaenses continua sendo um problema crônico.

Com a intenção de mudar este quadro, a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) estabeleceu um prazo para a transferência de gestão dos ativos de iluminação pública, que encerrou no dia 31 de dezembro de 2014. Desde lá, os municípios brasileiros são obrigados a assumir toda responsabilidade de iluminação pública pertencente às concessionárias de energia. Desse modo, os custos com gestão, manutenção e suporte de todo o sistema de distribuição de energia, além de atendimento, operação e reposição de lâmpadas, suportes, chaves, troca de luminárias e demais serviços, ficam a cargo das Prefeituras.

Em 15 de dezembro de 2014, antes do encerramento do prazo estabelecido pela ANEEL, foi celebrado o Termo de Transferência e Acordo Operativo do Sistema de Iluminação Pública entre a Companhia de Eletricidade do Amapá e o Município de Tartarugalzinho (PA nº 0000111-2016.9.04.0005), que formalizou o referido processo. Porém, o Município alegou que a CEA, até o presente momento, não procedeu com a efetiva transferência.

Como consequência,o bairro Adelino Gurjão, por exemplo, sofre com a ausência de rede de distribuição e fornecimento de energia elétrica doméstica. Em resposta, a CEA informou que ainda não havia concluído o procedimento no referido bairro, em decorrência do não atendimento dos pré-requisitos técnicos indispensáveis para a regularização do projeto elétrico correspondente, por sua incompatibilidade com as normas técnicas referentes à distribuição de energia.

“A situação precária de iluminação pública em Tartarugalzinho é de conhecimento público e notório, basta sair pelas ruas e logradouros públicos para perceber a completa escuridão na cidade, o que propicia diretamente a prática da criminalidade neste município”, afirmou Klisiomar Lopes, titular da Promotoria de Justiça de Tartarugalzinho.

A Promotoria de Justiça de Tartarugalzinho, então, lançou mão da presente ACP com o propósito de compelir a Prefeitura e a Companhia de Eletricidade do Amapá a garantir a finalização do processo de Municipalização da Iluminação Pública em Tartarugalzinho, de acordo com as normas legais pertinentes, bem como adotar as medidas necessárias para garantir o funcionamento regular da energia elétrica doméstica neste município, tendo em vista os apagões de energia elétrica, os quais começaram a se intensificar.

A Promotoria requereu aos envolvidos adotarem as medidas necessárias para garantir a efetiva transferência dos ativos de iluminação pública da CEA ao Município, no prazo de 60 (sessenta) dias, além de atribuir aos envolvidos as medidas necessárias, no âmbito de suas competências, o fornecimento de energia elétrica doméstica de forma ininterrupta e eficiente no bairro Adelino Gurjão, bem como em todos os bairros da zona urbana e rural do Município de Tartarugalzinho, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de pagamento de multa diária no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais)

 Da redação