Política

Prazo para solicitação de voto em trânsito encerra nesta quinta-feira





 

Esta habilitação, que só pode ser requerida pelas pessoas que estão com situação regular no Cadastro Eleitoral, pode ter validade tanto para o primeiro quanto para o segundo turno. Porém, existem algumas restrições.

 

A votação para o primeiro turno das Eleições 2018 está marcada para o dia 7 de outubro. O momento é importante para o exercício da cidadania e a Justiça Eleitoral chama a atenção dos eleitores que estarão fora do seu domicílio eleitoral no período das eleições. Às pessoas que pretendem votar em outras cidades, o prazo para o requerimento termina nesta quinta-feira (23).

Voto em trânsito

O voto em trânsito está previsto no Código Eleitoral Brasileiro. Esta habilitação, que só pode ser requerida pelas pessoas que estão com situação regular no Cadastro Eleitoral, pode ter validade tanto para o primeiro quanto para o segundo turno. Porém, existem algumas restrições. Para solicitar, é necessário que o requerente esteja em capitais e municípios com mais de 100 mil eleitores. O outro limite tem relação com o alcance territorial.

Segundo a legislação, se a pessoa estiver fora do estado onde tem domicílio eleitoral, o voto em trânsito vale apenas para a escolha do candidato a presidente da República. No caso do deslocamento ser dentro da unidade da Federação em que vota, ele poderá usar a autorização para escolher também governador, senador, deputado federal e deputado estadual.

Os eleitores nessas condições precisam apresentar um documento oficial com foto em qualquer cartório eleitoral e solicitar sua habilitação, indicando onde estará durante o pleito.

Ausência deve ser justificada

Em caso de problemas para comparecer à seção eleitoral definida pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs), no dia da eleição, o eleitor deverá justificar sua ausência. Os TREs têm até 23 de agosto para atualizar os locais aptos.

Presos provisórios e adolescentes que cumprem medida socioeducativa em unidades de internação também podem pedir a transferência temporária para outra seção eleitoral. Neste caso, os nomes e dados serão indicados pelos responsáveis pelas unidades prisionais e de internação.

A habilitação também vale para integrantes das Forças Armadas, Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Polícia Ferroviária Federal, polícias civis, polícias militares, equipes do Corpo de Bombeiro e também de guardas municipais que estiverem em serviço em função das eleições.

Eleitores com deficiência ou dificuldade de locomoção que perderam o prazo específico para estes casos (9 de maio), também podem pedir a transferência do local de votação até o dia 23 de agosto.

 Redação