Cotidiano

Em um ano, Amapá teve 2,02% de crescimento populacional





 

Segundo dados do IBGE, foram mais de 31 mil pessoas inseridas neste período. Atualmente, estado tem estima de 829 mil populares.

 

O Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas (IBGE) divulgou, no dia 29 de agosto, as estimativas populacionais para todos os estados da Federação e seus municípios, com referência de 1° de julho de 2018. O Amapá ficou com uma população estimada em 829.494 (oitocentos e vinte e nove mil quatrocentos e noventa e quatro) pessoas. Sua taxa de crescimento, entre 2017 e 2018, é de 2,02%, sendo que em 2017, a população do estado estava estimada em 797.722 habitantes.

Dos dezesseis municípios que ocupam nosso território, Macapá e Santana são os mais populosos. Macapá tem numa população de 493.634 mil habitantes, enquanto que Santana possui uma população de 119.610 habitantes. Em contraposição, o município menos populoso é o de Pracuúba, com uma população estimada em 4.993 habitantes, seguido de Serra do Navio, com 5.306 habitantes, e Itaubal com 5.837.

Macapá e Santana concentram 73% população de todo o estado do Amapá. Como uma maneira de elucidar melhor os dados, é como se de cada 4 amapaenses, 3 vivessem em uma dessas duas cidades.

O que representam essas estimativas?

As projeções e estimativas populacionais têm fundamental importância para o cálculo de indicadores sociodemográficos nos períodos intercensitários, bem como alimentam as bases de informações de Ministérios e Secretarias Estaduais e Municipais da área social para a implementação de políticas públicas e posterior avaliação de seus respectivos programas. Além disso, em cumprimento ao dispositivo constitucional, as estimativas da população constituem o principal parâmetro para a distribuição, conduzida pelo Tribunal de Contas da União (TCU), das quotas partes relativas ao Fundo de Participação de Estados e Municípios.

As estimativas populacionais municipais também são um dos parâmetros utilizados pelo Tribunal de Contas da União no cálculo do Fundo de Participação de Estados e Municípios, assim como são referência para vários indicadores sociais, econômicos e demográficos. Esta divulgação anual obedece ao artigo 102 da Lei nº 8.443/1992 e à Lei complementar nº 143/2013.

Redação