Deputado entrou com recurso a instância superior após ter sua candidatura barrada pelo TRE. Com decisão do TSE, o candidato a reeleição deverá aguardar a análise do mérito.
Redação
Em setembro, o Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP) barrou a candidatura à reeleição do deputado federal Roberto Góes (PDT). Com o objetivo de reverter a situação, a defesa do parlamentar entrou com uma liminar no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). No entanto, a instância superior indeferiu, nesta quarta-feira (03), a liminar.
A decisão foi dada pelo ministro Og Fernandes, relator do processo. A partir de agora, o deputado deverá aguardar a análise do mérito.
Roberto Góes foi enquadrado, pelo TRE, na Lei da Ficha Limpa devido a condenação dele em 2016 referente ao não repasse de valores de empréstimos consignados de servidores na época em que foi prefeito de Macapá.
O pedido de impugnação do registro de candidatura é do Ministério Público Eleitoral, que entendeu que o parlamentar está inelegível em função da condenação pelos crimes de peculatos e assunção de obrigação no último ano de mandato.
Apesar de ser barrado, o TRE entendeu que Roberto Góes poderia continuar o tramite de campanha normalmente, inclusive com nome na urna, até que o processo seja totalmente julgado pela corte superior.