Política

Gilmar Mendes suspende trecho de Lei de Improbidade Administrativa





O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Gilmar Mendes suspendeu trecho de Lei de Improbidade Administrativa. Isso significa que apenas atos graves podem provocar a perda dos direitos políticos de condenados. O ministro atendeu a pedido feito pelo PSB (Partido Socialista Brasileiro).

Ações movidas por atos de improbidade administrativa têm caráter civil e ocorrem em casos, por exemplo, de enriquecimento ilícito e fatos que atentem contra a administração pública. Elas não levam à prisão em caso de condenação. Mas, como pena, podem levar uma pessoa a ter de devolver recursos públicos, bens indisponíveis e ficar com os direitos políticos suspensos.

Ante o exposto, defiro a medida cautelar requerida , ad referendum do Plenário (art. 21, V, do RISTF; art. 10, § 3º, Lei 9.868/1999), com efeito ex nunc (art. 11, § 1º, da Lei 9.868/99), inclusive em relação ao pleito eleitoral de 2022, para: (a) conferir interpretação conforme à Constituição ao inciso II do artigo 12 da Lei 8.429/1992, estabelecendo que a sanção de suspensão de direitos políticos não se aplica a atos de improbidade culposos que causem dano ao erário e (b) suspender a vigência da expressão suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos do inciso III do art. 12 da Lei 8.429/1992. Trecho da decisão do ministro Gilmar Mendes

A ação direta de inconstitucionalidade foi movida pelo PSB, que argumentou que "apenas atos de improbidade revestidos de grave reprovabilidade, como condutas dolosas que implicassem dano ao erário ou enriquecimento ilícito, comportariam a aplicação da penalidade de suspensão de direitos políticos".

Mendes concordou com o argumento do partido, e disse que sua decisão está em linha com o projeto que altera a Lei de Improbidade, em vigor desde 1992, e que fora aprovado no Senado.

Nesta semana, o projeto —que, na prática, dificulta a condenação de agentes públicos— passou por ajustes com o relatório do senador Weverton Rocha (PDT-MA) para poder avançar, mas, ainda assim, gerou polêmica entre parlamentares no plenário.

Assim como na Câmara dos Deputados, em junho, o projeto teve o apoio do Centrão. Entre os senadores que votaram a favor está Flávio Bolsonaro (Patriota-RJ), filho do presidente Jair Bolsonaro (sem partido). A proposta agora volta para a Câmara, onde passará por uma votação final em relação às mudanças feitas pelo Senado.

Um dos principais beneficiados pela nova Lei deve ser o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), que responde a dois processos por improbidade administrativa por sua atuação como deputado federal e estadual, segundo informou o site "Congresso em Foco", parceiro do UOL.

 

- Confederação de municípios repudia fala de Bolsonaro contra passaporte de vacina

A Confederação Nacional dos Municípios (CMN) divulgou nota de repúdio às declarações do presidente Jair Bolsonaro contra a exigência nas cidades do passaporte de vacina, o comprovante de que a pessoa já está imunizada a ser exigido para a entrada em ambientes fechados, como bares e restaurantes.

Na sexta-feira, na cidade paranaense de Maringá, Bolsonaro abriu sua nova frente de guerra contra o passaporte sanitário. “Naquilo que depender do Governo Federal, nós não teremos passaporte da covid-19. Nunca apoiamos medidas restritivas. Sempre estivemos ao lado da liberdade, do direito de ir e vir, do direito ao trabalho e da liberdade religiosa”, declarou o presidente.

“Liderado pela Confederação Nacional de Municípios (CNM), o movimento municipalista repudia veementemente fala do presidente da República, Jair Bolsonaro, sobre a adoção do chamado passaporte da vacina por municípios”, diz a nota, assinada pelo presidente da CNM, Paulo Ziulkoski. “O preço que o país vem pagando pelas falas e ações do chefe do Poder Executivo federal é imensurável, e atinge toda a população brasileira, das mais diversas formas possíveis”, continua.

“Nós não temos vacinação forçada no Brasil”, prossegue o texto. “O cidadão tem a liberdade de não vacinar. Isso não significa que não se traga a ele consequências dessa decisão, pois se trata de uma questão de saúde pública coletiva”.

“Diante de 600 mil mortos e milhares de famílias impactadas, não há espaço para polemizar novamente uma medida de saúde pública adotada não apenas no Brasil como em muitos outros países”, critica a nota. “É preciso de uma vez por todas vencer a pandemia e a falta de responsabilidade daquele que deveria liderar a nação nesse caminho”.

Leia a íntegra da nota da Confederação Nacional de Municípios:

Nota de repúdio da CNM acerca de declarações do presidente da República

"Liderado pela Confederação Nacional de Municípios (CNM), o movimento municipalista repudia veementemente fala do presidente da República, Jair Bolsonaro, sobre a adoção do chamado passaporte da vacina por Municípios. O preço que o país vem pagando pelas falas e ações do chefe do Poder Executivo federal é imensurável, e atinge toda a população brasileira, das mais diversas formas possíveis.

Na contramão do governo federal, os Municípios vêm realizando diversas ações de conscientização da população sobre a importância da vacinação e de medidas não-farmacológicas para vencer a pandemia e, consequentemente, possibilitar o mais rapidamente possível a retomada do desenvolvimento social e econômico do país. Pesquisas da CNM mostram que o uso de máscara em ambientes públicos é obrigatório em 96% dos Municípios. Na mesma trajetória responsável e cidadã, prefeitos e prefeitas têm adotado o passaporte da vacinação como medida sanitária de cuidado coletivo com o objetivo de garantir o maior número de cobertura vacinal de seus munícipes, assim como das pessoas que acessam as cidades, e a consequente redução na circulação do vírus.

Nós não temos vacinação forçada no Brasil. O cidadão tem a liberdade de não vacinar. Isso não significa que não se traga a ele consequências dessa decisão, pois se trata de uma questão de saúde pública coletiva. E foi isso que a Lei Federal 13.970/2020 e o Supremo Tribunal Federal (STF) definiram quando estabeleceram algumas premissas importantes para essa medida: que ela seja acompanhada de ampla divulgação, preservada a dignidade e os direitos fundamentais das pessoas, que sejam adotados critérios de razoabilidade e proporcionalidade e que essas vacinas sejam distribuídas de forma universal e gratuita. E isso vem sendo realizado com responsabilidade e primazia pelos Entes locais.

É dever do Estado garantir a saúde a partir da formulação e da execução de políticas econômicas e sociais que visem à redução de riscos de doenças e de outros agravos. Importante destacar, ainda, boletim da Fiocruz publicado nesta sexta-feira, 1 de outubro, que aponta o passaporte da vacina como uma importante estratégia para estimular e ampliar a vacinação no Brasil e afirma que "a proteção de uns depende da proteção de outros e de que não haverá saúde para alguns se não houver saúde para todos".

Diante de 600 mil mortos e milhares de famílias impactadas, não há espaço para polemizar novamente uma medida de saúde pública adotada não apenas no Brasil como em muitos outros países. Cerca de 10% dos Municípios brasileiros já adotaram essa medida, e a Confederação Nacional de Municípios apoia e incentiva a adoção do passaporte da vacina pelos demais Entes locais. É preciso de uma vez por todas vencer a pandemia e a falta de responsabilidade daquele que deveria liderar a nação nesse caminho.

Paulo Ziulkoski
Presidente da CNM

Fonte: UOL - Congresso em Foco