De acordo com a Receita Federal, o contribuinte que perder o prazo de entrega está sujeito ao pagamento de multa. Restituições do Imposto de Renda 2018 iniciam a partir de julho.
No período de 1º de março a 20 de abril, os sistemas da Receita Federal do Brasil (RF) receberam 42.906 declarações do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2018 de todos os 16 municípios do Amapá. O prazo para entrega das declarações encerra ainda neste dia 30 de abril e o primeiro lote das restituições será liberado no dia 15 de junho de 2018.
De acordo com o Ministério da Fazenda (MF), até às 17 horas da última quinta-feira, 19 de abril, 14.149.064 declarações de todas as regiões do país foram recebidas pelos sistemas da Receita. De acordo com divulgação, a expectativa é de que até o fim do prazo, 28,8 milhões de contribuintes entreguem suas declarações.
O total estimado pelo órgão conta com 340 mil declarações a mais que os registros realizados no ano passado, quando 28,5 milhões de contribuintes realizaram a prestação de contas.
Segundo a Receita, quem atrasar a entrega da declaração o IR 2018 deverá realizar o pagamento de multa de 1% sobre o imposto devido ao mês. O valor mínimo cobrado pelo órgão é de R$ 165,74, e o máximo é de 20% do imposto devido.
Para declarar o IR neste ano, o contribuinte precisa ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70, em 2017. O valor é o mesmo da declaração do IR cobrado do ano passado.
A prestação de contas pode ser realizada pelo programa gerador da declaração que está disponível na internet e pode ser baixado pelos contribuintes no site da própria Receita. Além desta opção, o contribuinte do Imposto de Renda tem a disposição aplicativos para tablets e smartfones por onde podem prestar contas.
Novidades na Declaração do IRPF 2018:
- Painel Inicial: O layout do programa foi remodelado e agora possui um Painel inicial que contem as fichas identificadas como as mais relevantes (a partir do histórico de utilização) para o preenchimento de sua declaração;
- Declaração de Bens: Criação de campos específicos para informações complementares relacionadas a alguns tipos de bens. Exemplos: Imóveis: Data de aquisição, endereço, Inscrição Municipal (IPTU), área do imóvel;
- Dependentes: Obrigatoriedade de informar o CPF de dependentes e alimentandos com 8 anos ou mais, completados até a data de 31/12/2017;
- Recuperação de Nomes: Ao digitar ou importar um nome para um CPF/CNPJ, o sistema armazenará o nome para facilitar o preenchimento futuro.
Nathan Oliveira