Cotidiano

Temer sanciona lei de transposição de servidores para a União





 

O Presidente vetou os servidores da Secretaria de Segurança Pública do Amapá e os servidores dos quadros do Tribunal de Justiça, do Ministério Público, do Tribunal de Contas, da Assembleia Legislativa ou Câmara de Vereadores.

 

Nessa semana, o presidente da República sancionou a Lei 3.681/2018 que regulamenta a inclusão de servidores de ex-territórios nos quadros da União. Porém, vetou diversas categorias de servidores. O texto é decorrente do Projeto de Lei de Conversão 7/2018, fruto da Medida Provisória (MP) 817/2018.

A lei, também, regulamenta as Emendas Constitucionais (EC) 19, 60 e 98 e incorpora o texto de outros regimentos. A nova lei disciplina a transposição aos quadros em extinção da União de servidores, empregados e pessoas cujo vínculo com os ex-territórios possa ser comprovado.

De acordo com a EC 98, podem ser incluídos no quadro da União a administração pública federal, de servidor público, de integrante da carreira de policial, civil ou militar, e de pessoas que tiveram qualquer vínculo trabalhista, funcional ou empregatício por pelo menos três meses, com a administração pública do Ex-Território do Amapá e até com suas prefeituras em fases de instalação das unidades federativas. A medida contempla os servidores que possuíram vínculos até a data das transformações em estado, no período entre outubro de 1988 e outubro de 1993.

Além do Amapá, a lei beneficia servidores ativos ou não dos estados de Rondônia e Roraima. Após a transposição, esses servidores e empregados poderão ser cedidos pelo governo federal aos governos estaduais e municipais dos ex-territórios.

Desde de abril, o Governo do Estado do Amapá, vem realizando o cadastro de interessados em realizar a transposição. Os servidores tiveram 30 dias para entregar os documentos comprobatórios de vínculo empregatício com o Estado no período estipulado. A meta inicial de solicitações do Governo do Estado era de 15 mil, mas número chegou a 19,8 mil.

Após consulta no Ministérios da Fazenda e do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, o Presidente da República vetou a transposição das seguintes categorias: os servidores da Secretaria de Segurança Pública do Amapá que ingressaram por conta do Decreto 1.266/1993, além de servidores dos três ex-territórios que compunham os quadros do Tribunal de Justiça, do Ministério Público, do Tribunal de Contas, da Assembleia Legislativa ou Câmara de Vereadores. Também ficaram de fora policiais militares e servidores alcançados pelo artigo 36 da Lei Complementar 41/1981, ou que tenham sido admitidos nos quadros do estado de Rondônia até a data de posse do primeiro governador eleito, em 1987.

De acordo com o Presidente, os vetos eram necessários, pois, os dispositivos vetados poderiam aumentar o rol de servidores “em quantitativo desconhecido”, onerando o Tesouro Nacional sem previsão na lei de orçamento.

Inconstitucional

Em abril, a Procuradoria-Geral da República (PGR) apresentou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal, contra o processo de transposição de servidores dos Ex-Territórios para o quadro da União. A PGR alega que a EC 98 “permite que servidores indevidamente admitidos ou cujo vínculo funcional fosse de caráter precário com os ex-territórios federais, com os estados recém-instalados e seus municípios, inclusive de suas empresas públicas e sociedades de economia mista, passem a integrar quadro em extinção da administração pública federal, em violação a princípios constitucionais”, diz a ADI.

O Governo do Estado do Amapá, por sua vez, se manifestou contra a ADI, afirmando que a PGR não considerou a história de criação dos ex-territórios, e que posteriormente resultaram na criação de estados. O Governo estadual apontou ainda que a ação pode afetar servidores que já entregaram seus documentos. Além disso, procuradores tentam recorrer da ação na esfera judicial.

O ministro Edson Fachin decidiu aplicar o rito abreviado em torno da ação da PGR, e levar o pedido liminar direto ao plenário da Corte. Por enquanto, Fachin analisa o processo e pedidos de "amigos da Corte" para participarem da ação, e ainda não liberou a ação para a pauta.

Para a PGR, a emenda constitucional viola cláusula pétrea da Constituição Federal, pois, em sua visão, reduz o direito fundamental de acesso a cargo e emprego público em condições igualitárias e "atenta contra direito de todos os cidadãos a uma administração proba, que observe os princípios da moralidade, da impessoalidade e da transparência".

Redação