Política

Órgãos públicos devem fazer controle de servidores afastados para campanha eleitoral





 

Os órgãos devem exigir do servidor público a comprovação de que foi escolhido em convenção partidária e de que requereu o registro de sua candidatura à Justiça Eleitoral.

 

O Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral) recomenda que órgãos públicos no Amapá façam rígido controle da legalidade do afastamento de servidores para participação na campanha eleitoral de 2018. Objetivo é garantir a correta execução da legislação eleitoral e evitar a fruição de licenças de forma fraudulenta. 

Conforme a Lei Complementar nº 64/1990, o servidor que será candidato a cargos políticos deve se licenciar até três meses antes do pleito. O prazo se expira no dia 7 de julho.

Segundo recomendação, os órgãos devem exigir do servidor público a comprovação de que foi escolhido em convenção partidária e de que requereu o registro de sua candidatura à Justiça Eleitoral. O prazo para comprovação é até 15 de agosto, sob pena de imediato retorno ao serviço, com a adoção de medidas de cunho disciplinar, se necessário. 

Após as eleições, o órgão deve adotar medidas para verificar se o servidor efetivamente participou da campanha eleitoral, incluindo a conferência dos dados disponibilizados pelo Tribunal Superior Eleitoral, como gastos de campanha e votos obtidos. Se detectados indícios de fraude, além das apurações disciplinares, o fato deve ser comunicado ao Ministério Público para apuração criminal e de improbidade administrativa. 

MP Eleitoral pretende evitar e, se for o caso, punir candidaturas fraudulentas, em que servidores solicitam a licença remunerada sem que estejam realmente interessados em se engajar em campanhas.

“Nesses casos é comum encontrar candidatos com despesas eleitorais inexistentes e votação ínfima. A prática configura ato de improbidade administrativa e atenta contra o princípio da moralidade e os deveres de lealdade e honestidade à Administração Pública”, salienta a procuradora regional Eleitoral no Amapá, Nathália Mariel. 

Ações do MP Eleitoral

Na semana passada o MP eleitoral encaminhou para entidades religiosas no Amapá uma recomendação para que não realizem propaganda eleitoral no local destinado ao culto religioso. No documento também orienta os templos a não utilizarem recursos da instituição em benefício de candidato.

Pedidos de votos, manifestações negativas e demonstrações de apoio a candidatos ou pré-candidatos estão entre as condutas vedadas às instituições religiosas

Segundo ainda a procuradora regional Eleitoral no Amapá Nathália Mariel, a igreja não deve ser usada como palanque eleitoral, para não confundir as arenas de debate e convencimento. “A liberdade de manifestar a religião ou convicção, tanto em local público como em privado, não pode ser invocada como escudo para a prática de atos vedados pela legislação”, ressalta a procuradora. 

Para coibir, o MP Eleitoral conta com o apoio da população para denunciar práticas irregulares no período eleitoral. Denúncias podem ser feitas no site da Sala de Atendimento ao Cidadão (cidadao.mpf.mp.br) ou na sede do MPF no Amapá, localizada na Avenida Ernestino Borges, nº 535, no Centro. É possível, ainda, utilizar o aplicativo SAC MPF, gratuito para os sistemas Android e iOS

Redação