Política

Gilvam Borges é processado por abuso de poder e propaganda eleitoral antecipada





 

Segundo o Ministério Público Eleitoral, Gilvam Borges pagou para impulsionar suas publicações com propostas nas redes sociais e utilizou os prédios das câmaras de vereadores dos municípios para lançar sua pré-candidatura ao Senado pelo Amapá.

 

Nesta semana, a Justiça Eleitoral proibiu o pré-candidato Gilvam Borges (MDB) de divulgar sua pré-candidatura ao Senado pelo Amapá por meio de links patrocinados em suas redes sociais. Segundo o órgão, a finalidade da atuação é resguardar a legitimidade e a rigidez do período eleitoral.  A decisão liminar da Justiça Eleitoral atendeu ao pedido do Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral).

“A utilização de mecanismo pago para aumentar o alcance de propostas fora do período de campanha configura propaganda eleitoral vedada”, argumenta a Procuradoria Regional Eleitoral no Amapá (PRE/AP). Gilvam Borges utilizou link patrocinado para anunciar a apresentação de propostas na Câmara Municipal de Calçoene (AP), mais de um mês antes do período previsto para o início da propaganda eleitoral 2018.

A divulgação de propostas de campanha por meio de link patrocinado caracteriza propaganda antecipada, segundo os órgãos competentes. A conduta “não encontra amparo no artigo 36-A, da Lei das Eleições, que apenas contém hipóteses de divulgação de atos de pré-candidatura nas quais não ocorra a realização de gastos do pré-candidato”, afirma trecho da decisão. O Facebook também deve ser intimado a retirar do ar a postagem veiculada por meio do link em questão. A empresa deverá, ainda, informar o período e o valor gasto com o impulsionamento da postagem. 

Em outra ação ajuizada pelo MP Eleitoral, o pré-candidato está sendo processado por abuso do poder político. O órgão pediu à Justiça, na última semana, que impeça Gilvam Borges de utilizar os prédios das câmaras de vereadores dos municípios para lançar sua pré-candidatura.

O MP Eleitoral sustenta que “a igualdade entre os pré-candidatos está seriamente ameaçada pelo tratamento privilegiado que o pré-candidato e o partido vêm recebendo das câmaras municipais”. O favorecimento de candidatura ou de partido político configura conduta vedada e abuso de poder político.

Outros processos

Desde março, o Ministério Público Eleitoral (MPE), o Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP) e a Procuradoria Regional Eleitoral (PRE), já foram responsáveis pela autuação de três pessoas que estavam realizando campanha de forma antecipada. A primeira ação foi judicializada contra o radialista Carlos Lobato, que segundo o MP Eleitoral, estava se apresentando como pré candidato e pedindo votos em seu programa de rádio. Conforme a Lei 13.165/2015, profissionais de comunicação social no exercício da função são proibidos de pedir apoio político ou divulgar pré-candidaturas. Ele ficou proibido de divulgar sua pré-candidatura em qualquer programa que apresente e determinou-se a aplicação de multa que varia entre R$ 10 mil.

O pré-candidato Ricardo Falcão também foi processado por propaganda antecipada. Segundo o MPE, ele publicou um vídeo no Facebook de uma entrevista concedida a um veículo de comunicação, e o impulsionou, para que mais pessoas o visualizassem. Ao pré-candidato ao cargo de deputado federal, foi determinada a retirada de qualquer conteúdo ou link patrocinado de suas páginas nas redes sociais, além da proibição de realizar novas postagens, sob pena de aplicação de multa no valor de R$ 5 mil.

A última e mais recente determinação foi protocolada contra o deputado federal Vinícius Gurgel. Contra ele, pesaram duas representações, o acusando de usar outdoors eletrônicos, publicidade paga em ônibus e em portal de notícias. “O uso de veículos de transporte coletivo como mídia para pré-candidato é vedado tanto por ser pago, o que é proibido no período de pré-campanha, quanto pela veiculação em bem de uso comum, o que é ilegal inclusive durante a campanha eleitoral regular. O uso do outdoor, tradicional ou eletrônico, segue a mesma regra e também é proibido por configurar abuso de poder econômico”, respondeu o MP.

Redação