Cotidiano

Ano eleitoral: ‘enxurradas’ de concursos?





 

De janeiro a julho deste ano, o Governo do Amapá já lançou quatro concursos para provimento de vagas em diversos setores. Em época de eleição, aprovados só poderão ser nomeados em 2019.

 

2018 está sendo o ano de eleições, copa do mundo e parece que de concursos públicos para os amapaenses. Somente no início de julho, quatro concursos voltados para setores do Governo do Estado do Amapá (GEA) foram lançados. As provas estão previstas para acontecer entre novembro e dezembro deste ano.

Os editais oferecem 549 vagas de imediato e os selecionados irão atuar na Fundação da Criança e do Adolescente (Fcria), no Instituto de Administração Penitenciária (IAPEN), na Gestão Governamental do Estado do Amapá e oficiais médicos da Polícia Militar (PM).

A oportunidade de ingressar na administração pública se tornou maior para os amapaenses. Entretanto, o processo de nomeação só poderá ocorrer a partir de 2019, tendo em vista que, a gestão estadual não pode fazer nomeações durante ano eleitoral.

De acordo com a Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, é permitida a realização de concurso ou até mesmo ter a posse no cargo em ano eleitoral. Ou seja, os concursos podem ser autorizados, editais podem ser publicados, pode-se abrir inscrições e aplicar provas antes, durante ou depois das eleições.

A única restrição está relacionada a nomeação dos aprovados, no entanto, esta regra é específica apenas às esferas do governo interessadas diretamente no pleito eleitoral, ou seja, governos estaduais e assembleias legislativas. Além disso, é vetada a nomeação de concursantes entre julho a dezembro do ano de eleição, em concursos ainda não homologados.

A Lei de Eleições trouxe algumas restrições no âmbito dos concursos justamente para prevenir que aqueles que estão no poder usem a máquina pública para angariar votos.

Determinação do Ministério Público

A criação de concursos para essas áreas foi anunciado em janeiro deste ano, após o Ministério Público do Amapá recomendar o cancelamento ou extinção de todos os contratos administrativos mantidos pelo estado em áreas de atividades permanentes.

A medida visou garantir às disposições constitucionais e legais para o ingresso no serviço público.Ainda segundo o MP, foram identificados 4.176 pessoas trabalhando em repartições públicas do Estado, por meio de contrato administrativo. Os cargos deveriam ser ocupados por servidores públicos.

De acordo com o MP, a recomendação deveria ser atendida até o dia 31 de dezembro de 2017. Além disso, o órgão solicitou que fosse feito um levantamento da atual carência de servidores para atividades de caráter permanente e ofertar as vagas em concursos públicos.

Redação